Amostras de natureza animal, vegetal ou mineral, em estado bruto ou processadas, desde que não constituam um objeto propriamente dito.
Inclui, também amostras ou fragmentos de rendas, tecidos, couros, cabelos etc., quando não tiverem constituído parte de um objeto ou quando este não pôde ser identificado, e acessórios de artefatos que não puderam ser determinados.
Os mostruários para fins comerciais pertencem à subclasse EQUIPAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS.